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Assistência material · guia atualizado

Companhia não deu alimentação ou hotel: assistência material no aeroporto

Veja quando há direito a comunicação, alimentação, hospedagem e transporte e como provar a assistência material negada.

Por Luiz Fernando Pereira · OAB/SP 336.324 · atualizado em 19 de agosto de 2026

Ferramentas para este caso

A contagem acompanha o tempo de espera

  • A partir de 1 hora: facilidades de comunicação
  • A partir de 2 horas: alimentação adequada
  • A partir de 4 horas: hospedagem, quando houver pernoite, e traslado
  • No domicílio do passageiro, a empresa pode oferecer transporte para a residência e retorno ao aeroporto

Quando o passageiro paga do próprio bolso

Se a assistência devida não for fornecida, guarde notas fiscais legíveis e compatíveis com a necessidade. Gastos razoáveis com refeição, transporte e hospedagem permitem demonstrar o prejuízo material com mais precisão.

  • Peça o voucher ou registre a negativa
  • Fotografe painel e cartões de embarque
  • Guarde conversas, protocolos e recibos
  • Anote início da espera e horário da solução

PNAE e acompanhantes

A orientação atual da ANAC informa que o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial e seus acompanhantes têm direito à hospedagem independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. Documente a condição comunicada à empresa e a resposta recebida.

Assistência não substitui a alternativa de viagem

Voucher de alimentação ou hospedagem não resolve, sozinho, a necessidade de reacomodação, reembolso ou outra alternativa aplicável. Registre separadamente o que foi oferecido para cada problema.

Perguntas frequentes

A empresa sempre deve pagar hotel após quatro horas?+

A regra considera a necessidade de pernoite; no domicílio do passageiro, a solução pode ser transporte para casa e de volta ao aeroporto.

Posso pedir reembolso do que gastei?+

Guarde notas fiscais e a prova da falta de assistência; necessidade e razoabilidade são relevantes.

Mau tempo elimina a assistência?+

Não presuma isso. A causa do voo e o dever de assistência precisam ser analisados separadamente conforme a regra vigente.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Normas e entendimentos podem mudar; a aplicação depende da data do fato e das circunstâncias.