Alteração programada · guia atualizado
Voo alterado com menos de 72 horas: opções do passageiro
Saiba quando uma alteração de horário ou itinerário permite escolher reacomodação ou reembolso integral.
Ferramentas para este caso
Compare os horários por escrito
- Horário e itinerário originais
- Data e hora em que a alteração foi comunicada
- Novo horário de partida e de chegada
- Aceite, recusa ou ausência de escolha na comunicação
- Impacto em conexão e compromisso no destino
Mudança relevante ou aviso tardio
O prazo inferior a 72 horas já aciona as alternativas regulatórias. Mesmo com aviso anterior, mudanças superiores aos limites de 30 minutos no doméstico e 1 hora no internacional exigem oferta de reacomodação ou reembolso integral quando o passageiro não concorda.
Se o passageiro só descobre no aeroporto
Registre o comparecimento e peça as alternativas disponíveis. A orientação da ANAC inclui reembolso integral, reacomodação em voo próprio ou de terceiro e execução por outra modalidade de transporte, além da assistência material conforme a espera.
Não confunda mudança com dano automático
A infração regulatória ajuda a definir os direitos imediatos, mas eventual indenização adicional depende das consequências comprovadas: conexão perdida, nova despesa, diária, evento ou atraso final relevante.
Perguntas frequentes
Qual mudança de horário é relevante?+
Acima de 30 minutos em voo doméstico ou 1 hora em voo internacional, se o passageiro não concordar.
A empresa avisou dois dias antes. O que posso escolher?+
O aviso ocorreu em prazo inferior a 72 horas; devem ser oferecidas reacomodação ou reembolso integral.
Posso exigir voo de outra companhia?+
Quando o passageiro comparece sem ter sido devidamente informado, a reacomodação na primeira oportunidade pode incluir voo de terceiro, conforme disponibilidade e regra aplicável.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo. Normas e entendimentos podem mudar; a aplicação depende da data do fato e das circunstâncias.